Apresentação de Responsável Técnico

A indicação de responsável técnico deve ser feita pela pessoa jurídica quando do pedido de registro no CRQ-9ª Região/PR e sempre que houver alguma alteração quanto à responsabilidade técnica.

O profissional da Química deve comunicar ao CRQ-9ª Região/PR, em 24 (vinte e quatro) horas e por escrito, ao assumir a responsabilidade técnica, conforme estabelece o artigo 350 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Documentos para Apresentação de Responsável Técnico, conforme tipo de contratação:

 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:

 

REGIME CELETISTA – CLT

 

RESPONSÁVEL TÉCNICO É O SÓCIO-PROPRIETÁRIO

 

Enviar a documentação necessária em formato PDF, A4 e tamanho até 5 Mb via e-mail para: atendimento@crq9.gov.br