COMUNICADO IMPORTANTE: Prova de Atividade para Profissionais Autônomos de Curitiba
O Conselho Regional de Química - 9ª Região - Paraná comunica, a pedido da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento (SMFF) da Prefeitura de Curitiba, a instituição da Prova de Atividade para profissionais autônomos inscritos no Cadastro Mobiliário de Contribuintes (CMC) do Município.
Este procedimento obrigatório foi estabelecido pela Portaria Municipal nº 44/2025 e visa comprovar a efetiva atuação profissional, contribuindo para a higienização e modernização do cadastro fiscal municipal.
1. Quem deve realizar a Prova de Atividade
A exigência é direcionada aos profissionais autônomos que possuam Alvará de Licença e Inscrição Tributária no CMC sem movimentação cadastral nos últimos 5 (cinco) anos (período de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025).
O Anexo I da Portaria contém a lista completa das inscrições municipais que se enquadram nesta condição e devem realizar o procedimento.
2. Período e Orientações Operacionais
O procedimento da Prova de Atividade deve ser realizado no seguinte prazo:
De 17 de novembro de 2025 a 16 de dezembro de 2025
Atenção: O profissional que possuir mais de uma inscrição municipal deverá realizar a Prova de Atividade para todas as inscrições que ainda exerce a atividade.
3. Consequências em Caso de Não Atendimento
A não realização da Prova de Atividade no prazo estabelecido ou a não comprovação da efetiva atividade implicará as seguintes consequências:
Cancelamento e Baixa do Alvará de Licença e da Inscrição Tributária no Município de Curitiba.
A baixa não implica cancelamento ou remissão da cobrança do ISS Fixo já lançado, permanecendo a responsabilidade do contribuinte pelos débitos anteriores.
O Conselho Regional de Química - 9ª Região - Paraná comunica, a pedido da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento (SMFF) da Prefeitura de Curitiba, a instituição da Prova de Atividade para profissionais autônomos inscritos no Cadastro Mobiliário de Contribuintes (CMC) do Município.
Este procedimento obrigatório foi estabelecido pela Portaria Municipal nº 44/2025 e visa comprovar a efetiva atuação profissional, contribuindo para a higienização e modernização do cadastro fiscal municipal.
1. Quem deve realizar a Prova de Atividade
A exigência é direcionada aos profissionais autônomos que possuam Alvará de Licença e Inscrição Tributária no CMC sem movimentação cadastral nos últimos 5 (cinco) anos (período de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025).
O Anexo I da Portaria contém a lista completa das inscrições municipais que se enquadram nesta condição e devem realizar o procedimento.
2. Período e Orientações Operacionais
O procedimento da Prova de Atividade deve ser realizado no seguinte prazo:
De 17 de novembro de 2025 a 16 de dezembro de 2025
Atenção: O profissional que possuir mais de uma inscrição municipal deverá realizar a Prova de Atividade para todas as inscrições que ainda exerce a atividade.
3. Consequências em Caso de Não Atendimento
A não realização da Prova de Atividade no prazo estabelecido ou a não comprovação da efetiva atividade implicará as seguintes consequências:
Cancelamento e Baixa do Alvará de Licença e da Inscrição Tributária no Município de Curitiba.
A baixa não implica cancelamento ou remissão da cobrança do ISS Fixo já lançado, permanecendo a responsabilidade do contribuinte pelos débitos anteriores.