CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA CIENTÍFICA

Para conhecimento dos Profissionais da Química. Prezado(a) Senhor(a) Atestamos o recebimento de sua mensagem eletrônica, via e-mail, sobre a situação do Concurso Público promovido pelo Polícia Científica do Estado do Paraná através do Edital no 001/2007, havendo o CRQ-IX detectado que para as funções de Químico Legal e Toxicologista o requisito exigido é a graduação em Farmácia, Farmácia Bioquímica ou Farmácia Industrial, não sendo admitido o Profissional com habilitação em Química. Por outro lado, quanto à Função de Perito Criminal na Área de Engenharia Química foram aceitos a concorrer os Profissionais habilitados em Engenharia Química, Química e Química Industrial, extrapolando a competência legal dessas duas categorias. Comunicamos a Vossa Senhoria que, antes da data prevista para o término das inscrições no referido concurso público, o CRQ-IX publicou em jornais de circulação estadual nota de esclarecimento apresentando seus esclarecimentos técnicos e se voltando contra as atitudes dos responsáveis pelo concurso, ceifando a participação do Profissional da Química quanto ás duas funções apontadas (Químico Legal e Toxicologista) e ampliando a participação quanto à área privativa de Engenheiro Químico. Não surtindo efeito junto aos organizadores do certame, o Conselho Regional de Química da Nona Regido, através de sua Assessoria Jurídica, impetrou Mandado de Segurança contra o Ato do Presidente da Comissão de Concurso da Polícia Científica do Estado do Paraná, Sr. Carlos Roberto Martins de Lima sendo distribuído o processo ao MM. Juízo Federal da 5ª Vara Cível Federal de Curitiba. Lamentavelmente o Magistrado Federal não deferiu a liminar pleiteada a qual pleiteava que fosse alterado o Edital no sentido de atender à previsão legal e à habilitação dos Profissionais de nível superior da área da Química (Bacharéis em Química, Licenciados em Química, Químicos Industriais e Engenheiros Químicos) para concorrer às vagas ofertadas para Químico Legal e Toxicologista, assim como que retire a possibilidade dos Químicos e Químicos Industriais de concorrer à vaga de Perito Criminal da Área de Engenharia Química, mantendo apenas o Engenheiro Químico, único Profissional habilitado ao exercício de tal mister ou, na hipótese da não concessão da liminar conforme anteriormente descrito, ou seja, na eventualidade da não suspensão do destacado Concurso Público, que fosse determinado ao Impetrado a alteração do Edital no 001/2007, estendendo-se o prazo para inscrições e preservando o direito dos concorrentes para que o Edital n° 001/2007 seja alterado no sentido de atender a previsão legal e a habilitação dos Profissionais de nível superior da área da Química (Bacharéis em Química, Licenciados em Química, Químicos Industriais e Engenheiros Químicos) para concorrer às vagas ofertadas para Químico Legal e Toxicologista, assim como que retire a possibilidade dos Químicos e Químicos Industriais de concorrer à vaga de Perito Criminal da Área de Engenharia Química, mantendo apenas o Engenheiro Químico, único Profissional com competência privativa para tal. Uma vez indeferida a liminar, o CRQ-IX interpôs Recurso de Agravo de Instrumento perante o Egrégio TRF da 4ª Região buscando o deferimento de efeito suspensivo à decisão de Primeira Instancia, o que, infelizmente, também não logrou obter. Aguarda-se, portanto, o julgamento do mérito tanto do Mandado de Segurança quanto do Agravo de Instrumento, restando ao CRQ-IX fazer votos de que o Magistrado e Desembargadores Federais responsáveis pela decisão modifiquem o entendimento demonstrado em decisão liminar, pois para eles não compete ao Profissional da Química as funções de Químico Legal e Toxicologista, bem como podem os Profissionais da Química e da Química Industrial concorrer com o Engenheiro Químico para a função de Perito Criminal na Área de Engenharia Química. Comunicamos, ainda, que o Conselho Regional de Química da Nona Região vem adotando todas as medidas a seu alcance para reverter o quadro, contando com o assessoramento técnico de Profissionais experientes nas áreas de discussão, em especial com o Professor Dilermando Brito Filho, Engenheiro Químico que laborou décadas nas áreas atualmente abarcadas pela Polícia Científica do Estado do Paraná quando quem desenvolvia as funções de Químico Legal e Toxicologista eram os Profissionais da Química. Tão logo tenhamos uma posição mais concreta publicaremos em nosso Órgão de divulgação (jornal do CRQ-IX) para o conhecimento de todos os interessados. Atenciosamente. Prof. Alsedo Leprevost Presidente do CRQ-IX

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