ABIQUIM Informa - Edição Extra - 16/05/2019

Portaria nº 240 é tema de reunião entre a Abiquim e a Polícia Federal

A Portaria estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal.

O diretor-executivo da Polícia Federal (PF), Disney Rosseti; e o coordenador-geral de Controle de Serviços e Produtos da PF, Licínio Nunes de Moraes, receberam uma equipe da Abiquim formada pelo presidente-executivo, Fernando Figueiredo; pela diretora de Relações Institucionais, Comunicação e Sustentabilidade, Marina Mattar; e pela assessora técnica Camila Hubner, no dia 15 de maio, para tratar sobre a nova legislação de produtos controlados no âmbito da Polícia Federal, conforme Portaria nº 240, de 12 de março de 2019.

O presidente-executivo da Abiquim, Fernando Figueiredo, destacou o apoio da indústria química à nova regulamentação de produtos controlados, entretanto alertou para as dificuldades que as empresas enfrentam principalmente no que tange ao acesso ao ambiente de treinamento e adaptação ao novo sistema para controle de produtos, o Siproquim2

Adicionalmente, a assessora técnica, Camila Hubner, detalhou os impactos sobre os processos de trabalho para ajuste ao novo sistema, demonstrando preocupação com a comercialização de produtos em toda a cadeia.

Durante a reunião foi solicitado pela Abiquim uma extensão no prazo de vigência da nova Portaria. O diretor-executivo da Polícia Federal, Disney Rosseti, informou que de posse do documento entregue pela Abiquim, contendo a argumentação para extensão do prazo, se reunirá com o Ministério da Justiça para avaliar o pleito da entidade.

O coordenador-geral de Controle de Serviços e Produtos, Licínio de Moraes, informou que a Polícia Federal publicou em seu site um documento onde estabelece que a partir de 12 de junho de 2019, as empresas já licenciadas, mas que em virtude da nova portaria, tenham de incluir determinados produtos químicos no sistema devem realizar o cadastro no Siproquim2 e requerer essa inclusão. Para executar esse procedimento, haverá um prazo de adequação até o dia 11 de agosto de 2019, de tal forma que esse prazo de 60 dias será entendido como um período de transição para que as empresas promovam essa adequação no sistema.

Paralelamente, a Abiquim se colocou à disposição para auxiliar na organização dos Workshops que estão sendo realizados pelo departamento de Controle de Produtos Químicos da Polícia Federal para capacitação das empresas quanto à nova legislação.

Clique aqui para acessar as orientações de transição do Siproquim 1 para o Siproquim 2

Para mais informações sobre o processo de transição entre os sistemas entre em contato com a assessora técnica da Abiquim, Camila Hubner Barcellos, pelo e-mail: camila.barcellos@abiquim.org.br

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