COMUNICAÇÃO

COMUNICAÇÃO

a) Colaboração: às entidades que desejarem colaboração do CRQ-IX, para o ano de 2011, deverão apresentar seus pedidos até o dia 31 de Março desse ano, assim irá permitir a conveniente adequação ao plano financeiro do Conselho. b) Palestra: o CRQ-IX somente pagará o palestrante, devendo as demais despesas serem cobertas pelos solicitantes, não tendo nenhum envolvimento do Conselho. c) Cédulas Provisórias: os formandos poderão obter a mesma isenta de pagamento somente no ano de formatura e mediante relação fornecida pela entidade educacional; os que não forem por elas citadas, arcarão com as despesas normais.

Curitiba, 04 de janeiro de 2010.

Prof. Dr. Dilermando Brito Filho                 Prof. Dr. Daniel Gonçalves Presidente do CRQ-IX                     Vice-Presidente do CRQ-IX

Esta notícia constou na página inicial até o dia 16/06/2011

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