Isenção de Anuidade

A Isenção da Anuidade pode ser solicitada por profissionais enquadrados na RN 305/2022

 

Art. 6º As pessoas físicas registradas que estejam desempregadas e sem qualquer fonte de renda, ficam isentas do pagamento da respectiva anuidade, em relação ao CRQ de sua jurisdição, desde que comprovem a condição até o requerimento de isenção, que deverá ocorrer até 31 de março. § 1º O benefício é estendido aos estudantes bolsistas de pós-graduação stricto sensu, inativos, aposentados e beneficiários do INSS, desde que não tenham outra fonte de renda. § 2º Os beneficiados no caput deste artigo, tão logo adquiram emprego, ou venham a prestar serviços como autônomos, ou passem a auferir qualquer fonte de renda, deverão comunicar imediatamente ao CRQ de sua jurisdição, e será devido, apenas, a anuidade proporcional ao período não vencido.

 

Para solicitação de Isenção de Anuidade o profissional deve enviar os documentos necessários para o e-mail atendimento@crq9.gov.br  

 

Após o recebimento faremos uma conferência dos documentos e encaminharemos para análise da solicitação. O profissional sempre receberá um ofício como resposta.

 

Os arquivos devem ser anexados em formato PDF, tamanho A4. Juntos os arquivos enviados não podem conter tamanho superior a 5Mb.

 

 

A solicitação de Isenção da Anuidade é um procedimento válido apenas para o ano solicitado, ou seja, o profissional que solicite a Isenção em um determinado ano e permaneça na mesma situação nos próximos, deve fazer a solicitação todos os anos, anexando todos os documentos necessários atualizados.

 

 

O Requerimento deve ser apresentado sempre até o dia 31 de Março de cada ano.

 

Não é concedido isenção de anuidade aos profissionais que estejam cumprindo penalidade decorrente de imposição ética.

 

 

 

 

Relação de documentos para Isenção da Anuidade:

 

1) Requerimento de Profissional preenchido de forma legível, sem rasuras, datado, assinalado item ISENÇÃO DA ANUIDADE e assinado pelo profissional;

 


2) Cópia digital da Carteira de Trabalho e Previdência Social, desde a página de identificação (foto/número e série), até a ÚLTIMA do assunto CONTRATO DE TRABALHO, inclusive TODAS as páginas em branco (aproximadamente até a página 21).

 

3) Declaração de que: Não exerce nenhuma atividade remunerada, quer seja na área da química ou qualquer outra área, quer seja na qualidade de empregado ou autônomo (prestador de serviços). Contendo a informação de que assim que volte ou venha a exercer qualquer atividade remunerada, se compromete a comunicar o CRQ-IX. Como também comunicar a forma ou a atividade desempenhada no momento, capaz de manter seus meios de subsistência.

 



ATENÇÃO: O profissional deverá requerer a isenção até 31 de março de cada ano. A Isenção será concedida até o final do exercício do ano em que foi solicitada. Caso a situação permaneça, para obter a Isenção para o ano seguinte, deverá fazer nova solicitação anexando todos os documentos novamente.

 

Recebimento de documentos via e-mail atendimento@crq9.gov.br ou maringa@crq9.gov.br