De acordo com a Resolução Normativa 289 do Conselho Federal de Química, o vencimento da anuidade de 2020 ficará para o dia 30 de junho de 2020. Para solicitação da isenção de 2020 e cancelamento do registro, o prazo será igualmente em 30 de junho de 2020.
De acordo com a Resolução Normativa 289 do Conselho Federal de Química, o vencimento da anuidade de 2020 ficará para o dia 30 de junho de 2020. Para solicitação da isenção de 2020 e cancelamento do registro, o prazo será igualmente em 30 de junho de 2020.