Nota de Esclarecimento - Prorrogação de vencimentos de anuidades
Nota de Esclarecimento
Através da resolução n.º 294 de 31 de março de 2021, o Conselho Federal de Química prorrogou o vencimento das anuidades de 2021 para o dia 30 de junho de 2021, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica.
A RN 294/2021 amplia também, para 30 de junho de 2021, o prazo para que os profissionais registrados solicitem isenção de anuidade por estarem desempregados e sem qualquer fonte de renda.
Esclarecemos, ainda, que ficará indisponível até o dia 12/04/2021, a impressão de boletos pelo site, visando a adequação dos vencimentos.
Segue o link da notícia veiculado no site do Conselho Federal de Química.
Nota de Esclarecimento
Através da resolução n.º 294 de 31 de março de 2021, o Conselho Federal de Química prorrogou o vencimento das anuidades de 2021 para o dia 30 de junho de 2021, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica.
A RN 294/2021 amplia também, para 30 de junho de 2021, o prazo para que os profissionais registrados solicitem isenção de anuidade por estarem desempregados e sem qualquer fonte de renda.
Esclarecemos, ainda, que ficará indisponível até o dia 12/04/2021, a impressão de boletos pelo site, visando a adequação dos vencimentos.
Segue o link da notícia veiculado no site do Conselho Federal de Química.
http://cfq.org.br/resolucao-normativa/resolucao-normativa-no-294-de-31-de-marco-de-2021/