Conforme a RN287/20 a Licença Provisória tem validade de 180 dias e deve ser revalidada quando for vencida.
É possível revalidar a Licença Provisória em dois casos: a instituição de ensino não emitiu o diploma; ou em casos de análise individual em que o CFQ até o momento não tenha retornado com as atribuições do curso.
Procedimento:
Para solicitação de revalidação da Licença Provisória deve enviar os documentos necessários para o e-mail atendimento@crq9.gov.br. Após o recebimento faremos uma conferência dos documentos e, também via e-mail, retornaremos encaminhando o boleto com a taxa de emissão de carteira, ou ainda solicitando complementação dos documentos.
Os arquivos devem ser anexados em formato PDF, tamanho A4. Juntos os arquivos enviados não podem conter tamanho superior a 5Mb.
Após a quitação da taxa, a Licença Provisória revalidada será concluída em 30 dias.
Documentos necessários:
Situação: a instituição de ensino não ter emitido o diploma:
1. Requerimento de Profissional, preenchido de forma legível, sem rasuras, datado, assinado pelo profissional e assinalado item requerido (Modelo do Requerimento de Profissional);
2. Declaração da instituição de ensino atualizada de que o diploma não foi emitido.
3. Devolver CP anterior vencida (encaminhar via correios);
4. Apresentar pessoalmente na retirada do documento 1 foto 3×4 frontal, colorida, recente, não reutilizada, sem adornos, com fundo claro (no momento não aceitamos foto digital, nem impressas em papel comum).
Situação: Análise Individual em que o CFQ até o momento não tenha retornado com as atribuições do curso:
1. Requerimento de Profissional, preenchido de forma legível, sem rasuras, datado, com foto, assinado pelo profissional e assinalado item requerido (Modelo do Requerimento de Profissional);
2. Devolver CP anterior vencida (encaminhar via correios);
Observação: Caso o processo não tenha foto disponível faremos a solicitação de uma foto 3X4 para documento, que deverá ser apresentada no dia da retirada do documento.
Revalidação de Cédula Provisória
Conforme a RN287/20 a Licença Provisória tem validade de 180 dias e deve ser revalidada quando for vencida.
É possível revalidar a Licença Provisória em dois casos: a instituição de ensino não emitiu o diploma; ou em casos de análise individual em que o CFQ até o momento não tenha retornado com as atribuições do curso.
Procedimento:
Para solicitação de revalidação da Licença Provisória deve enviar os documentos necessários para o e-mail atendimento@crq9.gov.br. Após o recebimento faremos uma conferência dos documentos e, também via e-mail, retornaremos encaminhando o boleto com a taxa de emissão de carteira, ou ainda solicitando complementação dos documentos.
Os arquivos devem ser anexados em formato PDF, tamanho A4. Juntos os arquivos enviados não podem conter tamanho superior a 5Mb.
Após a quitação da taxa, a Licença Provisória revalidada será concluída em 30 dias.
Documentos necessários:
Situação: a instituição de ensino não ter emitido o diploma:
1. Requerimento de Profissional, preenchido de forma legível, sem rasuras, datado, assinado pelo profissional e assinalado item requerido (Modelo do Requerimento de Profissional);
2. Declaração da instituição de ensino atualizada de que o diploma não foi emitido.
3. Devolver CP anterior vencida (encaminhar via correios);
4. Apresentar pessoalmente na retirada do documento 1 foto 3×4 frontal, colorida, recente, não reutilizada, sem adornos, com fundo claro (no momento não aceitamos foto digital, nem impressas em papel comum).
Situação: Análise Individual em que o CFQ até o momento não tenha retornado com as atribuições do curso:
1. Requerimento de Profissional, preenchido de forma legível, sem rasuras, datado, com foto, assinado pelo profissional e assinalado item requerido (Modelo do Requerimento de Profissional);
2. Devolver CP anterior vencida (encaminhar via correios);
Observação: Caso o processo não tenha foto disponível faremos a solicitação de uma foto 3X4 para documento, que deverá ser apresentada no dia da retirada do documento.
Recebimento de documentos via e-mail atendimento@crq9.gov.br ou maringa@crq9.gov.br