Na mesma folha constam 3 (três) opções de data de vencimento, conforme RN 247 de 23/01/2013 Reeditada, ficando ao seu critério a escolha por uma delas.
Verifique abaixo exemplo de boleto de anuidade 2013 de profissional nível técnico, com instruções para pagamento em:
Artigo 2º - Os valores de anuidades a serem recolhidos aos Conselhos Regionais de Química, observarão as seguintes disposições, em função dos respectivos capitais sociais:
leia-se
Artigo 2º - Os valores de anuidades a serem recolhidos pelas Empresas aos Conselhos Regionais de Química, observarão as seguintes disposições, em função dos respectivos capitais sociais:\\\" onde se lê:
ATENÇÃO NOSSO BOLETO MUDOU
Na mesma folha constam 3 (três) opções de data de vencimento, conforme RN 247 de 23/01/2013 Reeditada, ficando ao seu critério a escolha por uma delas.
Verifique abaixo exemplo de boleto de anuidade 2013 de profissional nível técnico, com instruções para pagamento em:
JANEIRO -> CLIQUE AQUI FEVEREIRO
-> CLIQUE AQUI
MARÇO -> CLIQUE AQUI
RETIFICAÇÕES
Na Resolução Normativa nº 247, de 23/11/2012,
publicada no DOU nº 230 de 29/11/2012,
Seção 1, página 125,
onde se lê:
Artigo 2º - Os valores de anuidades a serem recolhidos aos Conselhos Regionais de Química, observarão as seguintes disposições, em função dos respectivos capitais sociais:
leia-se
Artigo 2º - Os valores de anuidades a serem recolhidos pelas Empresas aos Conselhos Regionais de Química, observarão as seguintes disposições, em função dos respectivos capitais sociais:\\\" onde se lê:
Artigo 3º .................................................................................
até 31 de janeiro desconto de 20%.
até 29 de fevereiro desconto de 10%.
Após 29 de fevereiro até 31 de março sem desconto.
leia-se
Artigo 3º .................................................................................
até 31 de janeiro desconto de 20%.
até 28 de fevereiro desconto de 10%.
após 28 de fevereiro até 31 de março sem desconto.
e onde se lê:
Artigo 4º ................................................................................
até 31 de janeiro desconto de 5%.
até 29 de fevereiro desconto de 3%.
após 29 de fevereiro até 31 de março sem desconto.
leia-se
Artigo 4º ................................................................................
até 31 de janeiro desconto de 5%.
até 28 de fevereiro desconto de 3%.
após 28 de fevereiro até 31 de março sem desconto.
Esta notícia constou na página inicial até o dia 05/11/2013