O Conselho Regional de Química da Nona Região, CRQ-IX, Autarquia Profissional, responsável pela fiscalização do exercício profissional de pessoas físicas e jurídicas, vem divulgar aos interessados, Profissionais da área da Química, com formação Superior, especificamente Engenheiros Químicos, Químicos Industriais e Bacharéis em Química com atribuições tecnológicas que pretendam se inscrever e obter cadastro para eventuais e futuras indicações na condição de perito e/ou assistente técnico em demandas judiciais de interesse da Química no Estado do Paraná, a possibilidade de fazê-lo pelo e-mail do CRQ-IX, qual seja, crq9@crq9.org.br, entre os dias 09.03.2011 e 30.04.2011.
Para tanto, o interessado deve observar os requisitos mínimos exigíveis para o cadastramento, quais sejam: 1) conclusão em curso superior na área da Química (Químico Industrial, Engenheiro Químico e os contemplados no artigo 2º da Resolução Normativa nº 198 de 2004, do Conselho Federal de Química), 2) registro definitivo e regularidade da situação profissional perante o CRQ-IX, 3) experiência anterior mínima e comprovada por certidão judicial ou laudo técnico em, pelo menos, seis (06) perícias judiciais envolvendo a área da Química (quer como perito do juízo ou assistente técnico da parte) nos últimos 05 (cinco) anos, 4) certidão negativa da Justiça Estadual e da Justiça Federal do Paraná.
Cumpre informar que tal Convocação visa dar maior transparência dos critérios adotados pela Diretoria do CRQ-IX, bem como busca oportunizar aos interessados, portadores dos requisitos reputados indispensáveis pelos integrantes da Diretoria do Conselho Regional, eventual indicação para o exercício da importante tarefa de perito ou assistente técnico.
Os honorários periciais pela prestação de serviços eventual, na condição de assistente técnico do CRQ-IX, serão, no máximo, de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), levado em conta o grau de complexidade da prova técnica coletada, a critério da Presidência, Chefia de Fiscalização e Diretoria do CRQ-IX.
Finalmente, destaque-se que o preenchimento do cadastramento junto ao CRQ-IX não importará em nenhuma obrigação do Conselho Regional de Química da Nona Região de indicar o Profissional para as perícias quando estas forem necessárias, porém servirá como balizador para que o CRQ-IX apresente os nomes de Profissionais aptos a realizar perícias e atuar na assistência técnica das partes na Jurisdição do Estado do Paraná.
Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas via e-mail.
Atenciosamente.
Prof. Dilermando Brito Filho Presidente do CRQ-IX Validade : de 09.03.2011 a 30.04.2011.
Esta notícia constou na página inicial até o dia 16/06/2011
O Conselho Regional de Química da Nona Região, CRQ-IX, Autarquia Profissional, responsável pela fiscalização do exercício profissional de pessoas físicas e jurídicas, vem divulgar aos interessados, Profissionais da área da Química, com formação Superior, especificamente Engenheiros Químicos, Químicos Industriais e Bacharéis em Química com atribuições tecnológicas que pretendam se inscrever e obter cadastro para eventuais e futuras indicações na condição de perito e/ou assistente técnico em demandas judiciais de interesse da Química no Estado do Paraná, a possibilidade de fazê-lo pelo e-mail do CRQ-IX, qual seja, crq9@crq9.org.br, entre os dias 09.03.2011 e 30.04.2011.
Para tanto, o interessado deve observar os requisitos mínimos exigíveis para o cadastramento, quais sejam: 1) conclusão em curso superior na área da Química (Químico Industrial, Engenheiro Químico e os contemplados no artigo 2º da Resolução Normativa nº 198 de 2004, do Conselho Federal de Química), 2) registro definitivo e regularidade da situação profissional perante o CRQ-IX, 3) experiência anterior mínima e comprovada por certidão judicial ou laudo técnico em, pelo menos, seis (06) perícias judiciais envolvendo a área da Química (quer como perito do juízo ou assistente técnico da parte) nos últimos 05 (cinco) anos, 4) certidão negativa da Justiça Estadual e da Justiça Federal do Paraná.
Cumpre informar que tal Convocação visa dar maior transparência dos critérios adotados pela Diretoria do CRQ-IX, bem como busca oportunizar aos interessados, portadores dos requisitos reputados indispensáveis pelos integrantes da Diretoria do Conselho Regional, eventual indicação para o exercício da importante tarefa de perito ou assistente técnico.
Os honorários periciais pela prestação de serviços eventual, na condição de assistente técnico do CRQ-IX, serão, no máximo, de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), levado em conta o grau de complexidade da prova técnica coletada, a critério da Presidência, Chefia de Fiscalização e Diretoria do CRQ-IX.
Finalmente, destaque-se que o preenchimento do cadastramento junto ao CRQ-IX não importará em nenhuma obrigação do Conselho Regional de Química da Nona Região de indicar o Profissional para as perícias quando estas forem necessárias, porém servirá como balizador para que o CRQ-IX apresente os nomes de Profissionais aptos a realizar perícias e atuar na assistência técnica das partes na Jurisdição do Estado do Paraná.
Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas via e-mail.
Atenciosamente.
Esta notícia constou na página inicial até o dia 16/06/2011