O registro de pessoas jurídicas, bem como de suas filiais, estabelecidas no Estado do Paraná, é obrigatório no CRQ-9ª Região/PR, em razão da atividade básica do estabelecimento ou pelos serviços prestados a terceiros, conforme estabelecem os artigos 27 e 28 da Lei nº 2800, de 18 de junho de 1956, e artigo 1º da Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980.
Para identificar as atividades caracterizadas como básicas na área da Química e, portanto, sujeitas ao registro em CRQ, o Conselho Federal de Química publicou a Resolução Normativa nº 122/90.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
Requerimento de Empresa preenchido e assinado pelo Representante Legal – em caso de Procurador, anexar Procuração. (Modelo de Requerimento de Empresa);
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
Comprovante de Inscrição Estadual (SINTEGRA) se houver;
Documento de constituição (contrato social e última alteração, se houver; estatuto social; ata de constituição; entre outros);
Relação de documentos para apresentação de responsável técnico
A indicação de responsável técnico deve ser feita pela pessoa jurídica quando do pedido de registro no CRQ-9ª Região/PR e sempre que houver alguma alteração quanto à responsabilidade técnica.
Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital - CTPS;
Declaração de Atividade preenchida e assinada pelo responsável técnico contendo as informações de todas as empresas que possui responsabilidade técnica perante o CRQ-9ª Região Paraná. Modelo anexo, de acordo com a PORTARIA 009/2023.
Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital - CTPS;
Declaração de Atividade preenchida e assinada pelo responsável técnico contendo as informações de todas as empresas que possui responsabilidade técnica perante o CRQ-9ª Região Paraná. Modelo anexo, de acordo com a PORTARIA 009/2023.
Declaração de Atividade preenchida e assinada pelo responsável técnico contendo as informações de todas as empresas que possui responsabilidade técnica perante o CRQ-9ª Região Paraná. Modelo anexo, de acordo com a PORTARIA 009/2023.
Enviar a documentação necessária em formato PDF, A4 e tamanho até 5 Mb via e-mail para: atendimento@crq9.gov.br
A documentação enviada será analisada pela área técnica em até 5 (cinco) dias úteis e após aprovação e pagamento das taxas o registro será emitido em até 30 (trinta) dias e enviado digitalmente para o e-mail de cadastro do requerente.
O registro de pessoas jurídicas, bem como de suas filiais, estabelecidas no Estado do Paraná, é obrigatório no CRQ-9ª Região/PR, em razão da atividade básica do estabelecimento ou pelos serviços prestados a terceiros, conforme estabelecem os artigos 27 e 28 da Lei nº 2800, de 18 de junho de 1956, e artigo 1º da Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980.
Para identificar as atividades caracterizadas como básicas na área da Química e, portanto, sujeitas ao registro em CRQ, o Conselho Federal de Química publicou a Resolução Normativa nº 122/90.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
Relação de documentos para apresentação de responsável técnico
A indicação de responsável técnico deve ser feita pela pessoa jurídica quando do pedido de registro no CRQ-9ª Região/PR e sempre que houver alguma alteração quanto à responsabilidade técnica.
O profissional da Química deve comunicar ao CRQ-9ª Região/PR, em 24 (vinte e quatro) horas e por escrito, ao assumir a responsabilidade técnica, conforme estabelece o artigo 350 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Documentação conforme tipo de contratação:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
REGIME CELETISTA – CLT
RESPONSÁVEL TÉCNICO É O SÓCIO-PROPRIETÁRIO
Enviar a documentação necessária em formato PDF, A4 e tamanho até 5 Mb via e-mail para: atendimento@crq9.gov.br
Para consultar as taxas clique aqui
A documentação enviada será analisada pela área técnica em até 5 (cinco) dias úteis e após aprovação e pagamento das taxas o registro será emitido em até 30 (trinta) dias e enviado digitalmente para o e-mail de cadastro do requerente.