O cancelamento de registro de uma pessoa jurídica é condicionado à comprovação, por parte da requerente, de que não mais desenvolve atividades na área da Química, enviando a documentação necessária conforme cada situação:
Rescisão de responsabilidade técnica (modelo de rescisão) ou Declaração de baixa de responsabilidade técnica;
Declaração de empresa justificando o pedido de cancelamento;
Outros documentos, se houver.
Enviar a documentação necessária em formato PDF, A4 e tamanho até 5 Mb via e-mail para: atendimento@crq9.gov.br
A documentação será analisada e encaminhada para o Serviço de Fiscalização do CRQ-9ª Região para diligência na empresa, se necessário.
Posteriormente, o processo administrativo será despachado para Análise em Plenária / Colegiado e a decisão será encaminhada via ofício.
Observações:
A concessão do cancelamento não implica suspensão ou dispensa de eventuais débitos perante o CRQ-9ª/PR.
Caso o documento apresentado, por ocasião do pedido de cancelamento de registro, seja a Comunicação de Paralisação Temporária das Atividades registrada na JUCEPAR, o processo permanecerá sobrestado até o surgimento de novos fatos.
O cancelamento de registro de uma pessoa jurídica é condicionado à comprovação, por parte da requerente, de que não mais desenvolve atividades na área da Química, enviando a documentação necessária conforme cada situação:
ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES:
ALTERAÇÃO DE RAMO DE ATIVIDADE
OUTRAS SITUAÇÕES
Enviar a documentação necessária em formato PDF, A4 e tamanho até 5 Mb via e-mail para: atendimento@crq9.gov.br
A documentação será analisada e encaminhada para o Serviço de Fiscalização do CRQ-9ª Região para diligência na empresa, se necessário.
Posteriormente, o processo administrativo será despachado para Análise em Plenária / Colegiado e a decisão será encaminhada via ofício.
Observações:
A concessão do cancelamento não implica suspensão ou dispensa de eventuais débitos perante o CRQ-9ª/PR.
Caso o documento apresentado, por ocasião do pedido de cancelamento de registro, seja a Comunicação de Paralisação Temporária das Atividades registrada na JUCEPAR, o processo permanecerá sobrestado até o surgimento de novos fatos.
Para evitar o lançamento e a cobrança da anuidade relativa ao exercício seguinte, conforme o estipulado no artigo 5º da Lei 12.514/2011 e no artigo 142 da Lei 5.172 (Sistema Tributário Nacional), o pedido de cancelamento deverá ser formalizado até o dia 31 de dezembro.