Cancelamento de Registro de Empresa

O cancelamento de registro de uma pessoa jurídica é condicionado à comprovação, por parte da requerente, de que não mais desenvolve atividades na área da Química, enviando a documentação necessária conforme cada situação:

 

ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES:

 

  1. Requerimento de Empresa;
  2. Rescisão de responsabilidade técnica (modelo de rescisão) ou Declaração de baixa de responsabilidade técnica;
  3. Distrato Social;
  4. Baixa da Inscrição Federal - Cartão CNPJ;
  5. Baixa da Inscrição Estadual – SINTEGRA, se houver.

 

 

ALTERAÇÃO DE RAMO DE ATIVIDADE

 

  • Requerimento de Empresa;
  • Rescisão de responsabilidade técnica (modelo de rescisão) ou Declaração de baixa de responsabilidade técnica;
  • Inscrição Federal - Cartão CNPJ;
  • Inscrição Estadual – SINTEGRA, se houver;
  • Contrato Social e últimas alterações;
  • Declaração da empresa descrevendo as novas atividades;
  • Outros documentos que comprovem a alteração de atividade, se houver.

 

 

OUTRAS SITUAÇÕES

 

  1. Requerimento de Empresa;
  2. Rescisão de responsabilidade técnica (modelo de rescisão) ou Declaração de baixa de responsabilidade técnica;
  3. Declaração de empresa justificando o pedido de cancelamento;
  4. Outros documentos, se houver.

 

 

Enviar a documentação necessária em formato PDF, A4 e tamanho até 5 Mb via e-mail para: atendimento@crq9.gov.br

 

A documentação será analisada e encaminhada para o Serviço de Fiscalização do CRQ-9ª Região para diligência na empresa, se necessário.

Posteriormente, o processo administrativo será despachado para Análise em Plenária / Colegiado e a decisão será encaminhada via ofício.

 

Observações:

A concessão do cancelamento não implica suspensão ou dispensa de eventuais débitos perante o CRQ-9ª/PR.

Caso o documento apresentado, por ocasião do pedido de cancelamento de registro, seja a Comunicação de Paralisação Temporária das Atividades registrada na JUCEPAR, o processo permanecerá sobrestado até o surgimento de novos fatos.

Para evitar o lançamento e a cobrança da anuidade relativa ao exercício seguinte, conforme o estipulado no artigo 5º da Lei 12.514/2011 e no artigo 142 da Lei 5.172 (Sistema Tributário Nacional), o pedido de cancelamento deverá ser formalizado até o dia 31 de dezembro.