O cancelamento de registro no CRQ - 9ª Região Paraná poderá ser solicitado por profissional da Química desempregado (a) ou, mesmo que empregado (a), entenda que não exerce atividade na área da química.
Art. 27. As pessoas física e jurídica poderão solicitar cancelamento de registro quando comprovarem que não exercem atividades na área da Química, sem prejuízo das penalidades que lhe foram, eventualmente, impostas, conforme Resolução Normativa nº 287/2019.
Para evitar o lançamento e a cobrança da próxima anuidade, conforme o estipulado no artigo 5º da Lei 12.514/2011 e no artigo 142 da Lei 5.172 (Sistema Tributário Nacional), o pedido de cancelamento deve ser formalizado até o dia 31 de dezembro do exercício.
A concessão do cancelamento não implica suspensão ou dispensa de eventuais débitos perante o CRQ-9 Região Paraná.
Para requerer o cancelamento de registro o profissional não poderá estar cumprindo penalidade decorrente de imposição ética.
Relação de documentos para Cancelamento de Registro de Profissional
Requerimento de Profissional devidamente preenchido e assinado.
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS digital.
Declaração assinada declarando que:
a) Não atua em nenhum ramo vinculado à área da química, quer seja na qualidade de empregado ou autônomo (prestador de serviços); b) Caso volte a atuar na área da Química, se compromete a comunicar o CRQ-9ª Região;
Para as situações de profissionais:
a)Exercendo atividade no Serviço Público: apresentar documento comprobatório fornecido pela entidade correspondente; b)Autônomo: enviar comprovação de baixa de suas atividades, como profissional da Química; c)Aposentado: enviar cópia do documento de concessão do Benefício-Aposentadoria; d)Trabalhando em outra área de atuação: enviar declaração da empresa onde trabalha, do cargo que ocupa e das funções exercidas; e)Responsável Técnico: enviar a rescisão / declaração de baixa de responsabilidade técnica na empresa. f)Incluir outras informações / documentações relevantes que justifiquem o pedido de cancelamento de registro.
Devolução de Documentos:
a)Devolução da Cédula profissional e Carteira de Identidade/livreto Profissional de Químico ou Cédula Provisória;
Cédula profissional e Carteira de Identidade/livreto
Cédula Provisória
Observação: A cédula e carteira de identidade profissional de Químico ou a cédula provisória, devem ser enviados via correios ou entregues na Sede Curitiba ou na Secretaria de Maringá.
b) Na hipótese de extravio da Carteira Profissional de Químico e/ou da Cédula de Identidade,o profissional deverá apresentar a cópia do boletim de ocorrência e/ou Declaração de Extravio comprometendo-se a devolver de imediato o documento caso recupere-os.
Enviar a documentação necessária em formato PDF, A4 e tamanho até 5 Mb via e-mail para: atendimento@crq9.gov.br
Durante o período de análise da solicitação na Plenária do CRQ-9ª Região, o processo administrativo terá situação alterada no sistema de ATIVO para a situação SUSPENSO, sem prejuízo e/ou débitos eventualmente impostos, até que a decisão seja comunicada ao profissional.
O cancelamento de registro no CRQ - 9ª Região Paraná poderá ser solicitado por profissional da Química desempregado (a) ou, mesmo que empregado (a), entenda que não exerce atividade na área da química.
Art. 27. As pessoas física e jurídica poderão solicitar cancelamento de registro quando comprovarem que não exercem atividades na área da Química, sem prejuízo das penalidades que lhe foram, eventualmente, impostas, conforme Resolução Normativa nº 287/2019.
Para evitar o lançamento e a cobrança da próxima anuidade, conforme o estipulado no artigo 5º da Lei 12.514/2011 e no artigo 142 da Lei 5.172 (Sistema Tributário Nacional), o pedido de cancelamento deve ser formalizado até o dia 31 de dezembro do exercício.
A concessão do cancelamento não implica suspensão ou dispensa de eventuais débitos perante o CRQ-9 Região Paraná.
Para requerer o cancelamento de registro o profissional não poderá estar cumprindo penalidade decorrente de imposição ética.
Relação de documentos para Cancelamento de Registro de Profissional
(Conforme RN 178/02 – CFQ) Clique aqui
a) Não atua em nenhum ramo vinculado à área da química, quer seja na qualidade de empregado ou autônomo (prestador de serviços);
b) Caso volte a atuar na área da Química, se compromete a comunicar o CRQ-9ª Região;
Para as situações de profissionais:
a)Exercendo atividade no Serviço Público: apresentar documento comprobatório fornecido pela entidade correspondente;
b)Autônomo: enviar comprovação de baixa de suas atividades, como profissional da Química;
c)Aposentado: enviar cópia do documento de concessão do Benefício-Aposentadoria;
d)Trabalhando em outra área de atuação: enviar declaração da empresa onde trabalha, do cargo que ocupa e das funções exercidas;
e)Responsável Técnico: enviar a rescisão / declaração de baixa de responsabilidade técnica na empresa.
f)Incluir outras informações / documentações relevantes que justifiquem o pedido de cancelamento de registro.
a)Devolução da Cédula profissional e Carteira de Identidade/livreto Profissional de Químico ou Cédula Provisória;
Cédula profissional e Carteira de Identidade/livreto
Cédula Provisória
Observação: A cédula e carteira de identidade profissional de Químico ou a cédula provisória, devem ser enviados via correios ou entregues na Sede Curitiba ou na Secretaria de Maringá.
b) Na hipótese de extravio da Carteira Profissional de Químico e/ou da Cédula de Identidade,o profissional deverá apresentar a cópia do boletim de ocorrência e/ou Declaração de Extravio comprometendo-se a devolver de imediato o documento caso recupere-os.
Enviar a documentação necessária em formato PDF, A4 e tamanho até 5 Mb via e-mail para: atendimento@crq9.gov.br
Durante o período de análise da solicitação na Plenária do CRQ-9ª Região, o processo administrativo terá situação alterada no sistema de ATIVO para a situação SUSPENSO, sem prejuízo e/ou débitos eventualmente impostos, até que a decisão seja comunicada ao profissional.
Tramite processual administrativo da solicitação: