Documentos Necessários para Registro da Instituição de Ensino

Documentos Necessários para Registro da Instituição de Ensino

REGISTRO DE CURSO NO CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA e DEFINIÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS FORMANDOS

Para solicitação de Registro do Curso a Instituição de Ensino deve enviar os documentos necessários para o e-mail atendimento@crq9.gov.br.  Não há taxas para esse tipo de registro.  Todos os documentos serão submetidos ao CFQ para análise, aprovação da possibilidade de registro e então a fixação das atribuições. Observamos que conforme o relator do processo, este poderá solicitar mais alguns esclarecimentos. 

Os arquivos devem ser anexados em formato PDF, tamanho A4. Juntos os arquivos enviados não podem conter tamanho superior a 5Mb.

Documentos necessários para o Registro do Curso no CFQ:

 

  1.  Requerimento com a solicitação e dados básicos da Instituição (não há modelo padrão);
  2.  Cópia da Ata entidade mantedora opinando pela criação do curso;
  3.  Organização do curso:
  4.  Número de anos;
  5.  Disciplinas por série;
  6.  Se normal, anual, seqüencial;
  7.  Ementas das disciplinas;
  8.  Conteúdo programático de cada disciplina;
  9.  Número de vagas iniciais;
  10.    Relação dos professores com a respectiva titulação e graduação;
  11.  Localização das dependências com fotografias das instalações;
  12.    Cópia da Publicação no Diário Oficial do Estado de:

           a) Autorização de Funcionamento / reconhecimento do estabelecimento;

           b) Autorização da Secretaria da Educação para criação do curso; 

           c) Reconhecimento do Curso.

***RESOLUÇÃO Nº 314, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.

O processo deve estar instruído com o Projeto Pedagógico, a conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - Objetivo do Curso;

II - Perfil do Egresso;

III - Estrutura e Matriz Curricular do Curso, indicando as cargas horárias destinadas aos conteúdos conceituais e experimentais;

IV - As competências e habilidades – gerais e específicas – a serem desenvolvidas;

V - Planos de ensino de cada componente curricular, sejam conteúdos conceituais e/ou experimentais, devendo contemplar todos os recursos metodológicos e tecnológicos utilizados;

VI - Plano de aula para cada componente curricular experimental, quando solicitado pelo CFQ;

VII - Infraestrutura laboratorial de cada campus, polo ou similar, para a oferta do curso ou termo de convênio formalizado para o uso do espaço específico;

VIII - Relação de equipamentos existentes em cada campus, polo ou similar, para a oferta do curso ou termo de convênio formalizado para o uso do equipamento específico;

IX - Ato de autorização de funcionamento do curso, emitido pelo órgão competente.

Art. 3º Os componentes curriculares experimentais deverão se desenvolver presencialmente.

Parágrafo único. Os componentes curriculares da área da Química deverão conter, no mínimo, 20% (vinte por cento) de carga horária experimental.

 

Recebimento de documentos via e-mail atendimento@crq9.gov.br ou maringa@crq9.gov.br