ATENÇÃO

COMUNICADO

TECNÓLOGO REGISTRADO NO CRQ-IX AUTORIZADO A PROMOVER ATIVIDADES QUÍMICAS PRÓPRIAS E SEM VINCULAÇÃO AO CREA

 

O Conselho Regional de Química da Nona Região, CRQ-IX, na pessoa de seu Presidente, tem a satisfação de informar a todos os Profissionais da Química do Estado do Paraná recente Decisão da lavra da Colenda 3ª Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, datada de 10.05.2017, confirmando a r. Sentença proferida pelo MM. Dr. Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção de Maringá da Seção Judiciária do Paraná, em ação proposta por Tecnóloga de Controle de Processos Químicos, com registro perante o CRQ-IX, contra o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-Pr), entendendo, o Poder Judiciário, que, pela formação da Profissional Tecnóloga, a mesma possui habilitação para atuar e executar tarefas que estejam elencadas em suas atribuições técnicas, permitindo, por exemplo, a elaboração de projetos de processamento relacionados ao controle da poluição em geral e da segurança ambiental, além de planos de gerenciamento de resíduos sólidos.

Desse modo, tanto em Primeira quanto em Segunda Instância, ficou demonstrado que o Crea agiu de modo ilegal ao autuar Profissional da área da Química que se ache no exercício de atividades que foram conferidas pelo CRQ da jurisdição, posto que respaldadas por sua área de formação acadêmica e pela legislação aplicável.

Finalmente, o CRQ-IX externa a todos os Profissionais da Química, devidamente inscritos nos quadros do Conselho Regional, que eventualmente estejam sendo constrangidos em seu exercício profissional, por outro Conselho Profissional, que façam contato com o CRQ-IX para buscar a devida orientação acerca de procedimentos que possam ser adotados, no intuito de salvaguardar os seus direitos.

 

Atenciosamente.

 

Prof. Dilermando Brito Filho

Presidente do CRQ-IX

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