Isenção de Anuidade

A Isenção da Anuidade pode ser solicitada por profissionais enquadrados na Resolução Normativa nº 330/2024 - CFQ

Não será concedida isenção de anuidade aos profissionais que estejam cumprindo penalidade decorrente de imposição ética.

 Relação de documentos para Isenção da Anuidade Profissional:

  1. Requerimento de Profissional devidamente preenchido e assinado.
  2. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS digital.
  3. Declaração assinada conforme situação enquadrada no artigo 6º, incisos I, II, III e IV:


Art. 6º As pessoas físicas registradas farão jus à isenção da anuidade, quando:

I - estiverem desempregadas e sem qualquer fonte de renda;

II - estiverem estagiando ou recebendo bolsa de graduação ou pós-graduação, desde que não tenham outra fonte de renda;

III - estiverem aposentadas no serviço público ou privado, desde que não tenham outra fonte de renda;

IV - forem portadoras de doenças graves, que as tornem incapacitadas para o exercício de atividades profissionais, previstas na Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com as alterações previstas na Lei n. 11.052, de 29 de dezembro de 2004.

  • 1º A doença ou a condição de acidentado do trabalho com incapacitação para o exercício de atividades profissionais a que se refere o parágrafo anterior deve ser comprovada mediante laudo médico com a Classificação Internacional de Doenças (CID), indicação do nome do médico e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), devendo ser fixado o prazo de validade do laudo médico, no caso de doenças passíveis de controle.
  1. Documentação com a comprovação da situação conforme :
  • 2º A isenção do caput deste artigo será concedida aos beneficiários dos incisos I, II e III, desde que haja a comprovação da condição até o requerimento de dispensa, que deverá ocorrer até 31 de março, podendo os beneficiários do inciso IV fazerem a solicitação a qualquer tempo, ao longo do exercício. 
  1. Declaração que se compromete a comunicar o CRQ-9ª. conforme § 4º:
  • 4º Os beneficiados no caput deste artigo, tão logo adquiram emprego, ou venham a prestar serviços como autônomos, ou passem a auferir qualquer fonte de renda, deverão comunicar imediatamente ao CRQ de sua jurisdição, e será devida, apenas, a anuidade proporcional ao período não vencido.
  • 5º O não cumprimento do disposto no §4º implicará a assunção automática de todas as obrigações e penas pecuniárias previstas na presente Resolução, a partir da data de isenção.

 

IMPORTANTE:

Caso a situação persista, será necessário apresentar uma nova solicitação anualmente, acompanhada da documentação atualizada.

O profissional deverá elaborar uma declaração detalhando as circunstâncias que sua situação atual se enquadrar, de acordo com o item 3 enquadrada no artigo 6º e seus incisos, incluindo o comprometimento de comunicar o CRQ-9ª conforme item 5 no § 4º, da Resolução Normativa nº 330/2024 - CFQ

 

Enviar a documentação necessária em formato PDF, A4 e tamanho até 5 Mb via e-mail para: atendimento@crq9.gov.br 

Tramite processual administrativo da solicitação:

Tramite Isenção