Após análise atenta ao disposto na medida provisória (MP) 905/2019, jornalisticamente tratada como “MP do Emprego Verde Amarelo”, o Conselho Federal de Química (CFQ) e os Conselhos Regionais de Química que compõem o Sistema CFQ/CRQ vêm a público esclarecer que os termos da referida MP não impactam na regulamentação e registro das profissões a ele relacionadas.
Desta forma, diferentemente do que vem sendo publicado em alguns veículos de comunicação, o referido texto NÃO EXIME os profissionais hoje vinculados ao Conselho Federal de Química (CFQ) do devido registro como requisito para a atuação profissional.
No link abaixo, oferecemos uma análise detalhada, ponto por ponto, das alterações propostas em relação aos químicos.
Após análise atenta ao disposto na medida provisória (MP) 905/2019, jornalisticamente tratada como “MP do Emprego Verde Amarelo”, o Conselho Federal de Química (CFQ) e os Conselhos Regionais de Química que compõem o Sistema CFQ/CRQ vêm a público esclarecer que os termos da referida MP não impactam na regulamentação e registro das profissões a ele relacionadas.
Desta forma, diferentemente do que vem sendo publicado em alguns veículos de comunicação, o referido texto NÃO EXIME os profissionais hoje vinculados ao Conselho Federal de Química (CFQ) do devido registro como requisito para a atuação profissional.
No link abaixo, oferecemos uma análise detalhada, ponto por ponto, das alterações propostas em relação aos químicos.
http://cfq.org.br/wp-content/uploads/2019/11/Sobre-a-MP-905_2019.pdf