Impugnação ao edital QPPO - 01/2017

O Conselho Regional de Química da Nona Região, utilizando-se de suas atribuições legais e contitucionais, informa aos interessados que, referente ao Edital nº 01/2017, o qual traz as regras para realização de Concurso Público visando o provimentode 54 (cinquenta e quatro) vagas para o Quadro Próprio dos Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO, após apresentação de impugnação por esta Autarquia referente à ausência de previsão do Químico com Nível Superior para as funções de Químico Legal e Toxicologista, teve seu pedido indeferido pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, sob o fundamento de ser discricionário o ato de escolha da qualificação necessária para cada função.

Infelizmente, mostra-se a decisão contrária ao interesse público, pois retira a possibilidade de profissionais com plena aptidão e competência exercerem as atribuições atinentes aos cargos definidos no Edital, de forma a limitar e infrigir a escolha do candidato mais capacitado pelo Poder Público (um dos princípios instríncicos à Administração Pública).

Dessa forma e quanto àqueles que tiverem o interesse, o Conselho de Química poderá prestar maiores detalhes mediante os canais usualmente oferecidos.

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