a) Colaboração: às entidades que desejarem colaboração do CRQ-IX, para o ano de 2011, deverão apresentar seus pedidos até o dia 31 de Março desse ano, assim irá permitir a conveniente adequação ao plano financeiro do Conselho. b) Palestra: o CRQ-IX somente pagará o palestrante, devendo as demais despesas serem cobertas pelos solicitantes, não tendo nenhum envolvimento do Conselho. c) Cédulas Provisórias: os formandos poderão obter a mesma isenta de pagamento somente no ano de formatura e mediante relação fornecida pela entidade educacional; os que não forem por elas citadas, arcarão com as despesas normais.
Curitiba, 04 de janeiro de 2010.
Prof. Dr. Dilermando Brito Filho Prof. Dr. Daniel Gonçalves Presidente do CRQ-IX Vice-Presidente do CRQ-IX
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a) Colaboração: às entidades que desejarem colaboração do CRQ-IX, para o ano de 2011, deverão apresentar seus pedidos até o dia 31 de Março desse ano, assim irá permitir a conveniente adequação ao plano financeiro do Conselho. b) Palestra: o CRQ-IX somente pagará o palestrante, devendo as demais despesas serem cobertas pelos solicitantes, não tendo nenhum envolvimento do Conselho. c) Cédulas Provisórias: os formandos poderão obter a mesma isenta de pagamento somente no ano de formatura e mediante relação fornecida pela entidade educacional; os que não forem por elas citadas, arcarão com as despesas normais.
Curitiba, 04 de janeiro de 2010.
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