AUTORIZAÇÃO PARA PERÍCIA

AUTORIZAÇÃO PARA PERÍCIA

É uma autorização concedida a profissionais registrados no Sistema CFQ/CRQs, que realizarão / acompanharão uma perícia dentro do Estado do Paraná.

Legislação:

Resolução Normativa nº 105, de 17 de setembro de 1987.

Resolução Normativa n° 122, de 09.11.1990.

 

Para solicitação, o profissional:

  • Profissional deverá estar com registro definitivo ativo no CRQ de origem.
  • Deverá solicitar autorização de perícia para cada perícia realizada.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

  1. Carteira de químico do CRQ de origem;
  2. Atestado e Regularidade do ano vigente do CRQ de origem;
  3. Comprovante de Endereço do Profissional;
  4. Declaração contendo as seguintes informações:

 

  • Motivo da perícia;
  • Local a ser periciado;
  • Razão social da empresa e CNPJ
  • Dia e horário da perícia no Paraná.

 

  1. Documentos complementares, se necessário.

Os documentos devem ser enviados para o e-mail atendimento@crq9.gov.br

Após o recebimento e conferência dos documentos será enviado o boleto referente a taxa de emissão.

PRAZO

07 dias úteis após o pagamento do boleto.

O documento será enviado via e-mail.

OBSERVAÇÃO:

 

Os arquivos DEVEM ser anexados em formato PDF, tamanho A4 e juntos não pode conter tamanho superior a 5Mb.