COMUNICAÇÃO

COMUNICAÇÃO
a) Colaboração: às entidades que desejarem colaboração do CRQ-IX, para o ano de 2008, deverão apresentar seus pedidos até o dia 31 de Março desse ano, assim ira permitir a conveniente adequação ao plano financeiro do Conselho. b) Palestra: o CRQ-IX somente pagará o palestrante, devendo as demais despesas serem cobertas pelos solicitantes, não tendo nenhum envolvimento do Conselho. c) Cédulas Provisórias: os formandos poderão obter a mesma isenta de pagamento somente no ano de formatura e mediante relação fornecida pela entidade educacional; os que não forem por elas citados, arcarão com as despesas normais.
Prof. Dr. Alsedo Leprevost Prof. Dr. Dilermando Brito Fº Presidente do CRQ-IX Vice-Presidente do CRQ-IX

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