Registro de Empresas

 

Registro de Empresas

 

Informamos que o prazo para emissão e retirada dos documentos é de 30 dias úteis após o pagamento do boleto, porém, em razão da migração de sistema, as conclusões dos registros e emissão de algumas certidões estão levando um tempo maior, podendo chegar a 45 dias.

 

Casos em que necessitam de documentos para apresentar em processo Licitatório seguirão os mesmos trâmites das demais solicitações de documentos. Não é possível adiantar etapas do processo de registro e de emissão de documentos. NÃO INSISTAM, pois acarreta em prejuízo a todos os demais solicitantes.

 

As empresas da área da Química podem requerer o registro no CRQ-IX de maneira voluntária ou por terem sido intimadas. A empresa que se registrar voluntariamente pagará a anuidade a partir do momento que apresentar os documentos, já a empresa intimada pagará a partir da data da Intimação. Em ambos deve-se apresentar os documentos abaixo.

 

Os documentos poderão ser enviados ao CRQ-IX via e-mail  para atendimento@crq9.gov.br Após o recebimento do pedido via e-mail o boleto bancário será enviado também via e-mail. Os arquivos DEVEM ser anexados em formato PDF, tamanho A4 e juntos não pode conter tamanho superior a 5Mb.

 

Após finalizado o registro A ART por ser um documento online, deverá ser retirada no site do CRQ-IX. Quanto ao CERTIFICADO DE REGISTRO E OFÍCIO, por determinação do Presidente do CRQ-IX através da Portaria 026/2021, a partir do dia 06/08/2021 os documentos de registro de empresa deverão ser retirados na Sede do CRQ-IX ou nas Secretarias de Maringá e Cascavel, não sendo mais possível o envio pelos correios.

 

Caso necessitem fazer a retirada na Secretaria de Cascavel ou Maringá deverão enviar um e-mail com a devida solicitação.  Para atendimento na Sede em Curitiba, deverão proceder com o agendamento através do nosso site.

 

Os documentos podem ser retirados pelo responsável legal da empresa ou pelo responsável técnico. Terceiros devem ter declaração da empresa com a devida autorização.

 

Relação de documentos para Registro de Empresa no CRQ-IX:

 

 

1- Requerimento de Empresa, devidamente preenchido, carimbado e assinado pelo Representante Legal – em caso de Procurador, anexar cópia da Procuração. (Modelo de Requerimento de Empresa);

 

2- Cópia do documento de constituição (contrato social e última alteração, se houver; estatuto social; ata de constituição; entre outros);

 

3- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 

 

4- Indicação de responsável técnico poderá ocorrer mediante (favor se atentar a carga horária mínima exigida de 06 hrs semanais): 

OBSERVAÇÃO - FAVOR ATENTAR-SE ÀS INFORMAÇÕES CONSTANTES NA PORTARIA 009/2023

 

   a) Contrato de Prestação de Serviços (nome, RG e assinatura) e assinaturas do contratado e contratante; (Modelo de Contrato - Prestador de Serviço);

 

    b) Contrato de trabalho regido pela CLT, fazendo Carta de Apresentação nomeando o funcionário como Responsável Técnico, com o “De Acordo” do Profissional. (Modelo de Carta de Apresentação). Neste caso, anexar também:

 

                - Cópia da CTPS do funcionário, páginas de Foto, de Qualificação Civil e de Contrato de Trabalho.


   c) Cópia do ato de nomeação em cargo público (modelo de Carta de Apresentação);

 

   d) Declaração quando o responsável técnico for sócio proprietário da pessoa jurídica. A carta deve conter as assinaturas dos sócios. (Modelo de Declaração de Sócio - RT).

 

Caso necessário os documentos também poderão ser protocolados no CRQ-IX (Sede Curitiba, Secretaria de Cascavel ou Secretaria de Maringá). Apenas observamos a maior agilidade nos procedimentos quando recebidos de forma digital via e-mail.

 

Relação de Documentos p/ Registro de Filial no CRQ-IX

 

Todas as unidades, mesmo sendo filiais, devem se registrar no CRQ. A relação de documentos para registro é a mesma acima, com algumas observações, conforme abaixo:

 

1. O requerimento deve ser preenchido com os dados e CNPJ da Filial;

 

2. A cópia do CNPJ deve ser da filial;

 

3. A cópia do Contrato Social Inicial e última alteração, se houver; estatuto social; ata de constituição; entre outros;

 

4. O contrato deve ser feito entre o Profissional e a Filial, constando todos os dados da mesma. Caso o funcionário seja responsável Técnico por várias unidades, deve constar na carta de apresentação uma tabela constando o CNPJ de cada unidade, Endereço Completo, horário e dias da semana.