A Isenção da Anuidade pode ser solicitada por profissionais enquadrados na RN 310/2023
Art. 6º As pessoas físicas registradas que estejam desempregadas e sem qualquer fonte de renda ficam dispensadas do pagamento da anuidade, em relação ao CRQ de sua jurisdição, desde que comprovem a condição até o requerimento de dispensa, que deverá ocorrer até 31 de março. § 1º O benefício é estendido aos estagiários e estudantes bolsistas de graduação ou pós-graduação, inativos e aposentados, desde que não tenham outra fonte de renda. § 2º Os beneficiados no caput deste artigo, tão logo adquiram emprego, ou venham a prestar serviços como autônomos, ou passem a auferir qualquer fonte de renda, deverão comunicar imediatamente ao CRQ de sua jurisdição, e será devida, apenas, a anuidade proporcional ao período não vencido. § 3º São também dispensadas do pagamento das anuidades as pessoas físicas portadoras de doenças graves, que as tornem incapacitadas para o exercício de atividades profissionais, previstas na Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com as alterações previstas na Lei n. 11.052, de 29 de dezembro de 2004. § 4º A doença a que se refere o parágrafo anterior deve ser comprovada mediante laudo médico com a Classificação Internacional de Doenças (CID), indicação do nome do médico e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), devendo ser fixado o prazo de validade do laudo médico, no caso de doenças passíveis de controle.
Para solicitação de Isenção de Anuidade o profissional deve enviar os documentos necessários para o e-mail atendimento@crq9.gov.br
Após o recebimento faremos uma conferência dos documentos e encaminharemos para análise da solicitação. O profissional sempre receberá um ofício como resposta.
Os arquivos devem ser anexados em formato PDF, tamanho A4. Juntos os arquivos enviados não podem conter tamanho superior a 5Mb.
A solicitação de Isenção da Anuidade é um procedimento válido apenas para o ano solicitado, ou seja, o profissional que solicite a Isenção em um determinado ano e permaneça na mesma situação nos próximos, deve fazer a solicitação todos os anos, anexando todos os documentos necessários atualizados.
O Requerimento deve ser apresentado sempre até o dia 31 de Março de cada ano.
Não é concedido isenção de anuidade aos profissionais que estejam cumprindo penalidade decorrente de imposição ética.
Relação de documentos para Isenção da Anuidade:
1) Requerimento de Profissionalpreenchido de forma legível, sem rasuras, datado, assinalado item ISENÇÃO DA ANUIDADE e assinado pelo profissional;
2) Cópia digital da Carteira de Trabalho e Previdência Social, desde a página de identificação (foto/número e série), até a ÚLTIMA do assunto CONTRATO DE TRABALHO, inclusive TODAS as páginas em branco (aproximadamente até a página 21).
3) Declaraçãode que: Não exerce nenhuma atividade remunerada, quer seja na área da química ou qualquer outra área, quer seja na qualidade de empregado ou autônomo (prestador de serviços). Contendo a informação de que assim que volte ou venha a exercer qualquer atividade remunerada, se compromete a comunicar o CRQ-IX. Como também comunicar a forma ou a atividade desempenhada no momento, capaz de manter seus meios de subsistência.
ATENÇÃO: O profissional deverá requerer a isenção até 31 de março de cada ano. A Isenção será concedida até o final do exercício do ano em que foi solicitada. Caso a situação permaneça, para obter a Isenção para o ano seguinte, deverá fazer nova solicitação anexando todos os documentos novamente.
A Isenção da Anuidade pode ser solicitada por profissionais enquadrados na RN 310/2023
Art. 6º As pessoas físicas registradas que estejam desempregadas e sem qualquer fonte de renda ficam dispensadas do pagamento da anuidade, em relação ao CRQ de sua jurisdição, desde que comprovem a condição até o requerimento de dispensa, que deverá ocorrer até 31 de março.
§ 1º O benefício é estendido aos estagiários e estudantes bolsistas de graduação ou pós-graduação, inativos e aposentados, desde que não tenham outra fonte de renda.
§ 2º Os beneficiados no caput deste artigo, tão logo adquiram emprego, ou venham a prestar serviços como autônomos, ou passem a auferir qualquer fonte de renda, deverão comunicar imediatamente ao CRQ de sua jurisdição, e será devida, apenas, a anuidade proporcional ao período não vencido.
§ 3º São também dispensadas do pagamento das anuidades as pessoas físicas portadoras de doenças graves, que as tornem incapacitadas para o exercício de atividades profissionais, previstas na Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com as alterações previstas na Lei n. 11.052, de 29 de dezembro de 2004.
§ 4º A doença a que se refere o parágrafo anterior deve ser comprovada mediante laudo médico com a Classificação Internacional de Doenças (CID), indicação do nome do médico e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), devendo ser fixado o prazo de validade do laudo médico, no caso de doenças passíveis de controle.
Para solicitação de Isenção de Anuidade o profissional deve enviar os documentos necessários para o e-mail atendimento@crq9.gov.br
Após o recebimento faremos uma conferência dos documentos e encaminharemos para análise da solicitação. O profissional sempre receberá um ofício como resposta.
Os arquivos devem ser anexados em formato PDF, tamanho A4. Juntos os arquivos enviados não podem conter tamanho superior a 5Mb.
A solicitação de Isenção da Anuidade é um procedimento válido apenas para o ano solicitado, ou seja, o profissional que solicite a Isenção em um determinado ano e permaneça na mesma situação nos próximos, deve fazer a solicitação todos os anos, anexando todos os documentos necessários atualizados.
O Requerimento deve ser apresentado sempre até o dia 31 de Março de cada ano.
Não é concedido isenção de anuidade aos profissionais que estejam cumprindo penalidade decorrente de imposição ética.
Relação de documentos para Isenção da Anuidade:
1) Requerimento de Profissional preenchido de forma legível, sem rasuras, datado, assinalado item ISENÇÃO DA ANUIDADE e assinado pelo profissional;
2) Cópia digital da Carteira de Trabalho e Previdência Social, desde a página de identificação (foto/número e série), até a ÚLTIMA do assunto CONTRATO DE TRABALHO, inclusive TODAS as páginas em branco (aproximadamente até a página 21).
3) Declaração de que: Não exerce nenhuma atividade remunerada, quer seja na área da química ou qualquer outra área, quer seja na qualidade de empregado ou autônomo (prestador de serviços). Contendo a informação de que assim que volte ou venha a exercer qualquer atividade remunerada, se compromete a comunicar o CRQ-IX. Como também comunicar a forma ou a atividade desempenhada no momento, capaz de manter seus meios de subsistência.
ATENÇÃO: O profissional deverá requerer a isenção até 31 de março de cada ano. A Isenção será concedida até o final do exercício do ano em que foi solicitada. Caso a situação permaneça, para obter a Isenção para o ano seguinte, deverá fazer nova solicitação anexando todos os documentos novamente.
Recebimento de documentos via e-mail atendimento@crq9.gov.br ou maringa@crq9.gov.br