Transferência, Registro Simultâneo e Atividade Temporária
Transferência: quando o profissional deixa de atuar na Região do CRQ de origem passando a exercer a profissão em outra região, devendo transferir o registro.
Registro Simultâneo: quando o profissional atuar em outra Região e desejar atuar também na região do CRQ-IX, deverá solicitar um Registro Simultâneo, nesta situação ficará obrigado a pagar anuidades nos 02 CRQ’s.
Atividade Temporária: quando o profissional continua exercendo a profissão na região do CRQ de origem e pretende atuar também no estado do Paraná por tempo limitado a 3 meses, deve solicitar autorização para exercício da profissão na nova região, sendo que ficará obrigado a pagar anuidade nos 02 CRQ’s.
Relação de documentos para Transferência:
1- Requerimento de Profissional, preenchido de forma legível, sem rasuras, com foto colada, e assinado pelo profissional;
2- Apresentar pessoalmente na retirada dos documentos 2 fotos iguais 3×4 frontal, colorida, recente, não reutilizada, sem adornos, com fundo claro (no momento não aceitamos foto digital, nem impressas em papel comum). ;
3- Carteira (livreto) Profissional de Químico ORIGINAL;
4- Cópia do Diploma e/ou Histórico Escolar;
5- Cópia do comprovante da última anuidade quitada no CRQ de origem;
6- Cópia do RG e do CPF;
7- Cópia Atual de Comprovante de Residência (luz ou telefone);
8 - Cópia das páginas 01, 02, 03, 05 e 13 da Carteira (livreto) de Químico.
Relação de documentos para Registro Simultâneo:
OBSERVAÇÃO - PARA ASSUMIR RESPONSABILIDADE TÉCNICA, FAVOR ATENTAR-SE ÀS INFORMAÇÕES CONSTANTES NA PORTARIA 009/2023
1. Requerimento de Profissional, preenchido de forma legível, sem rasuras, datado, com foto colada, assinado pelo profissional e assinalado item requerido (Modelo do Requerimento de Profissional);
2. Documento de identificação emitido por órgão público (identidade, frente e verso);
3. Cadastro de pessoa física (CPF);
4. Comprovante de tipo sanguíneo;
5. Comprovante de vínculo empregatício, se houver;
6. Comprovante de endereço, preferencialmente uma conta atualizada de água, luz ou telefone;
7. Cópia da Carteira de Químico da Região de Origem;
8. Histórico escolar do curso de formação na área da Química;
9. Diploma do curso de formação na área da Química, com registro no órgão de educação competente - cópia legível da frente e verso do documento;
10. Cópia das páginas 01, 02, 03, 05 e 13 da Carteira (livreto) de Químico.
11. Apresentar pessoalmente na retirada dos documentos 2 fotos iguais 3×4 frontal, colorida, recente, não reutilizada, sem adornos, com fundo claro (no momento não aceitamos foto digital, nem impressas em papel comum).
Relação de documentos para Atividade Temporária:
1- Requerimento de Profissional, preenchido de forma legível, sem rasuras, com foto colada, e assinado pelo profissional;
2- Apresentar pessoalmente na retirada dos documentos 2 fotos iguais 3×4 frontal, colorida, recente, não reutilizada, sem adornos, com fundo claro (no momento não aceitamos foto digital, nem impressas em papel comum).
3- Carteira (livreto) Profissional de Químico ORIGINAL;
4- Cópia do Diploma e/ou Histórico Escolar;
5- Cópia do comprovante da última anuidade quitada no CRQ de origem;
6- Cópia do RG e do CPF;
7- Cópia das páginas 01, 02, 03, 05 e 13 da Carteira (livreto) de Químico.
8- Cópia Atual de Comprovante de Residência (luz ou telefone).
Procedimentos:
Para solicitação deve enviar os documentos necessários para o e-mail atendimento@crq9.gov.br. A carteira de químico (livreto) deve ser enviada via correios (apenas para os casos de atividade temporária e transferência).Os arquivos devem ser anexados em formato PDF, tamanho A4. Juntos os arquivos enviados não podem conter tamanho superior a 5Mb.
Após o recebimento dos documentos, o CRQ-IX enviará ofício ao CRQ de origem para verificação da situação do profissional. Assim que a transferência for autorizada, o boleto será enviado via e-mail.
O Prazo de Entrega do Registro em qualquer um dos casos acima é de 30 dias úteis após a quitação do boleto. O profissional poderá optar pela retirada dos documentos físicos no CRQ-IX em Curitiba, ou Secretarias de Cascavel ou Maringá. Não serão enviados via correios diretamente ao profissional.
Nos casos de Registro Simultâneo ou necessidade de emissão de carteiras novas nas transferências ou Atividade Temporária deverão obedecer aos seguintes procedimentos: a retirada das carteiras é obrigatória a coleta da assinatura e digital na cédula e carteira profissional, como também a apresentação de 2 FOTOS 3X4 iguais. A Carteira, Cédula de Química e Cédula de Licença Provisória, apenas poderão ser retiradas com as fotos colocadas na sede. As fotos deverão ser iguais, tamanho 3X4, frontal, coloridas, recentes, não reutilizadas, sem adornos, com fundo claro.