Ética Profissional

COMUNICADO ÉTICO

O Conselho Regional de Química do Paraná através do seu Presidente Edward Borgo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em cumprimento a Resolução Ordinária nº 9593 de 13.07.2000 faz saber que durante o julgamento do PROCESSO ÉTICO 001/2023 o Plenário do CRQ 9ª em sua 14ª Reunião Extraordinária, decidiu pela aplicação de advertência pública por escrito ao profissional Rafael Ravaglio Spercoski registro nº 09301519, conforme prevê o item II da Resolução Ordinária 9593 de 13.07.2000.

COMUNICADO ÉTICO

O Conselho Regional de Química do Paraná através do seu Presidente Edward Borgo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em cumprimento a Resolução Ordinária nº 9593 de 13.07.2000 faz saber que durante o julgamento do PROCESSO ÉTICO 001/2023 o Plenário do CRQ 9ª em sua 14ª Reunião Extraordinária, decidiu pela aplicação da suspensão do exercício profissional por 01 (um) ano a contar desta publicação, ao profissional Everton Julio Frison registro nº 09405712, conforme prevê o item II da Resolução Ordinária 9593 de 13.07.2000.

COMUNICADO ÉTICO

O Conselho Regional de Química do Paraná através do seu Presidente Edward Borgo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em cumprimento a Resolução Ordinária nº 9593 de 13.07.2000 faz saber que durante o julgamento do PROCESSO ÉTICO 007/2023 o Plenário do CRQ 9ª em sua 14ª Reunião Extraordinária, decidiu pela aplicação de advertência pública por escrito e suspensão do exercício profissional por 01 (um) ano a contar desta publicação, ao profissional Edson José lima da Silva registro nº 09101432, conforme prevê o item II da Resolução Ordinária 9593 de 13.07.2000.

COMUNICADO ÉTICO

O Conselho Regional de Química da 9ª Região, no uso de suas atribuições, faz saber que, após Processo Ético-Disciplinar transitado em julgado, aplicou a penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta publicação, ao Profissional da Química, Sr. JURANDI GUAREZI SALVAN, inscrito neste CRQ sob o nº 09400127, penalidade esta prevista no Item II, Subitem 2, da Resolução Ordinária nº 9.593, de 13.07.2000, conforme Processo Ético-Profissional nº 001/2017.

Prof. Dilermando Brito Filho
Presidente do CRQ da 9ª Região